projeto
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EAD PERNAMBUCO
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PATRICIA FRANCISCA DE SOUZA LEITE
ACIDENTES DE TRABALHO
Atividade Semanal apresentada como requisito parcial da Disciplina, Competência Módulo de Riscos e Emergências sob a orientação do(a) Professor(a) Arthur Cavalcanti de Paiva para obtenção de nota.
CABROÓ-PE
2014
FORMATAÇÃO DO TEXTO ACIDENTE DO TRABALHO
DEFINE-SE COMO ACIDENTE DO TRABALHO AQUELE QUE OCORRE PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO A SERVIÇO DA EMPRESA OU PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO DOS SEGURADOS ESPECIAIS, PROVOCANDO LESÃO CORPORAL OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, QUE CAUSE A MORTE, A PERDA OU A REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO.
CONSIDERAM-SE ACIDENTE DO TRABALHO A DOENÇA PROFISSIONAL E A DOENÇA DO TRABALHO. EQUIPARAM-SE TAMBÉM AO ACIDENTE DO TRABALHO: O ACIDENTE LIGADO AO TRABALHO QUE, EMBORA NÃO TENHA SIDO A CAUSA ÚNICA, HAJA CONTRIBUÍDO DIRETAMENTE PARA A OCORRÊNCIA DA LESÃO; CERTOS ACIDENTES SOFRIDOS PELO SEGURADO NO LOCAL E NO HORÁRIO DE TRABALHO; A DOENÇA PROVENIENTE DE CONTAMINAÇÃO ACIDENTAL DO EMPREGADO NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE; E O ACIDENTE SOFRIDO A SERVIÇO DA EMPRESA OU NO TRAJETO ENTRE A RESIDÊNCIA E O LOCAL DE TRABALHO DO SEGURADO E VICE-VERSA.
OS PRINCIPAIS CONCEITOS TRATADOS NESTE CAPÍTULO SÃO APRESENTADOS A SEGUIR:
ACIDENTES COM CAT REGISTRADA – CORRESPONDE AO NÚMERO DE ACIDENTES CUJA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO – CAT FOI CADASTRADA NO INSS. NÃO SÃO CONTABILIZADOS O REINÍCIO DE TRATAMENTO OU AFASTAMENTO POR AGRAVAMENTO DE LESÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA DO TRABALHO, JÁ COMUNICADOS ANTERIORMENTE AO INSS.
ACIDENTES SEM CAT REGISTRADA – CORRESPONDE AO NÚMERO DE ACIDENTES CUJA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES TRABALHO – CAT NÃO FOI CADASTRADA NO INSS. O ACIDENTE É IDENTIFICADO POR MEIO DE UM DOS POSSÍVEIS NEXOS: NEXO TÉCNICO PROFISSIONAL/TRABALHO, NEXO