projeto
Data- 21 de abril de 2014
Curso- Licenciatura plena em Pedagogia 6º semestre
Disciplina –Organização do Trabalho Pedagógico – OTP.
Alunas- Dulcileide, Maria Rute, Maria Paula,Gilmara, Verivalda, Cleide e Zildete
Professor- Sanval
SÍNTESE
Na Constituição Federal, no artigo 206 parágrafo I, relata sobre a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, e no parágrafo II diz liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento,a arte e o saber. Está na lei magna do país, o direito à educação e o indivíduo terá os seus direitos cumpridos através da vigilância da sociedade que deve está alerta e sem receios de represálias quanto ao desenvolvimento das metas estabelecidas ,o aluno precisa desses conhecimentos para ser um cidadão de bem, viver dentro da ética e da moral, contribuindo com o desenvolvimento do país.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) de 9.394, Sancionada em 20 de Dezembro de 1996- é uma legislação com a função de organizar a estrutura da educação brasileira, ela influencia diretamente na formação escolar e acadêmica.Isso é percebida na forma do estabelecimento das Diretrizes Curriculares em substituição ao Currículos Mínimos e outras muitas reformas na educação do Brasil.
No Art. 2 a Educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3- O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento a arte e o saber;
III. Pluralismo de ideias e de condições pedagógicas;
IV. Respeito à liberdade e apreço a tolerância;
V. Coexistência de instituição pública e