projeto
REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS – TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO – TAXA DE REGISTRO - TAXA DE PROMOTORA - TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO - REPARAÇÃO DE DANOS
LARESSA NARA LIMA DE CASTRO, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF nº 002.576.933-27 e RG 2.273.329 SSP/PI, residente e domiciliado no Conjunto Tancredo Neves, S/N, Quadra 02, Bloco 03, Apto 103, CEP: 64076-510, Cidade de Teresina, Estado do Piauí, através do seu advogado in fine assinado (procuração anexa), com escritório para intimações de estilo na Rua 07 de Setembro, n.
68/n]orte, Bairro Centro, nesta Capital, vem respeitosamente perante
V. Exª propor a presente
AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL c/c
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS
em face BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL, , instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ n°49.925.225/0001-48, estabelecido na Rua Alameda Pedro Calil, n°
43, Bairro Vila das Acácias, Cidade de Poá, Estado de São Paulo,
CEP 08557-10, conforme o teor dos fatos e fundamentos a seguir:
FORO COMPETENTE
A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo", portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, a Requerente invoca o dispositivo constante do Código de Defesa do Consumidor, onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do requerente (art. 101, I). Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vinculam-se, de uma forma ou de outra, à existência de “relação de consumo”, como no presente caso trazido a baila.
DOS FATOS
O autor firmou contrato de financiamento na alienação fiduciária junto ao BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO