Projeto
Autores: Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero
Professor Fábio Goulart 1) Analise o texto abaixo, e responda se a afirmação é verdadeira ou falsa, fundamentando o seu entendimento: “Ainda que a matéria do recurso tenha sido considerada de repercussão geral em outro processo ou que decisão na origem seja contrária à jurisprudência dominante no STF, situação em que a lei presume a existência de repercussão geral, não fica a parte dispensada de formular a preliminar formal correspondente, nem deve o tribunal de origem, à falta deste requisito objetivo, dar trânsito ao recurso, presumindo a respectiva presença.” A afirmação é verdadeira. Para que o recurso seja acolhido é essencial que a parte preencha os requisitos formais para a sua interposição. Sendo assim, é necessário que apresente os pressupostos processuais que são os extrínsecos e intrínsecos. Na falta de qualquer elemento que seja essencial para o conhecimento do recurso, ele não será admitido, uma vez que não basta a repercussão geral para o seu conhecimento, este não é o único pressuposto de admissibilidade. 2) É possível o reconhecimento de REPERCUSSÃO GERAL em Recurso Extraordinário, no qual sustenta o Recorrente a ocorrência de ofensa indireta à Constituição? O recurso não será provido nesta hipótese, uma vez que o recurso extraordinário tem como finalidade revisar apenas as decisões que ferirem alguma norma constitucional, declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válida lei/ato de governo local que for contrária a Constituição. Para interpor tal recurso, é requisito de admissibilidade indicar qual foi à norma constitucional infringida, não podendo tal indicação ser superficial.
Sendo assim, caso o recurso tenha como fundamento ofensa indireta à Constituição, não será admitido por falta de admissibilidade e mérito.