projeto
Antes de qualquer coisa, é preciso entender que em se tratando de prática educativa, todos os momentos relativos ao processo que vai do planejamento à avaliação das atividades podem ser considerados prática. A atividade de construir um plano de ação educativo, portanto, é prática.
Integrante da carga horária total de 1.320 horas de cada habilitação, a duração mínima da Prática Profissional Supervisionada – PPS é de 300 horas, em analogia ao que estabelece a LDB para as habilitações docentes.
As atividades que a constituem, integradas ao estudo das disciplinas do núcleo de Formação Pedagógica e do núcleo de Formação Técnica e Específica, devem ser planejadas conjuntamente pelo estudante e pelo tutor, sendo este o responsável pela supervisão e orientação dialógica daquele. As atividades das PPS podem fluir tanto das sugestões e escolhas de “pratiques” como de opções tomadas no diálogo estudante – tutor e coordenador, a luz da realidade de cada escola e desenvolvimento do curso.
Significa dizer que as atividades da PPS devem ser planejadas, organizadas, experimentadas e avaliadas com essa finalidade de resignificar a rotina de trabalho, experimentar novas possibilidades práticas e encontrar formas do estudante qualificar-se como educador e construir outra compreensão sobre o seu papel na escola.
Objetivamente, o estudo das disciplinas remete à PPS e aos saberes necessários a ela (sugerindo atividades de reflexão, investigação e práticas), e ambos se remetem um ao outro, mesmo que nem todas as atividades sugeridas nas disciplinas sejam abrangidas pelo plano a ser elaborado para a PPS.
Nesse sentido, considerando o potencial formativo e transformador da profissão, do profissional e da pessoa, sugere-se que a PPS se realize tanto na escola em que o estudante trabalha como em outras instituições de ensino da Educação Básica favoráveis ao enriquecimento das competências exigidas para os técnicos em educação.