Projeto “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”
“Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”
Artigo 5º, inciso III da Constituição Federal
SÃO PAULO 2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .............................................................................................................. p.02
1. APRESENTAÇÃO DO TEMA ................................................................................. p.03
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS .............................................................................p.04
2.1. Justificativa ..................................................................................................................p.04
2.2. Objetivos ......................................................................................................................p.04
3. PROBLEMA DE INVESTIGAÇÃO ..........................................................................p.04
4. Hipóteses .................................................................................................................p.05
5. METODOLOGIA.........................................................................................................p.05
6. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ........................................................................p.05 7. BIBLIOGRAFIA PRELIMINAR ............................................................................. p.05
1. APRESENTAÇÃO DO TEMA
Proteger a dignidade da pessoa humana contra atos que poderiam atentar contra ela. Tratamento desumano é aquele que sem tem por contrário à condição de pessoa humana. Tratamento degradante é aquele que, aplicado, diminui a condição de pessoa humana e sua dignidade. Tortura é sofrimento psíquico ou físico imposto a uma pessoa, por qualquer meio. A Lei n.º 9.455, de 7/4/97, veio definir, finalmente, os crimes de tortura, até então não existentes no Direito brasileiro, tanto que o STF concedeu