Projeto salão
EXIGÊNCIAS DE DOCUMENTOS: Para TODOS OS IMÓVEIS: Certidão do Registro de Imóveis (de preferência VINTENÁRIA)
Para os IMÓVEIS URBANOS: Certidão Negativa de Débitos do IPTU Declaração do Síndico da quitação das parcelas incidentes sobre o imóvel, quando se tratar de imóvel em condomínio Para os IMÓVEIS RURAIS: Certidão Negativa do ITR (Imposto Territorial Rural) Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR do INCRA)
Quanto aos PROPRIETÁRIOS: Certidão Negativa da Justiça Federal (5 anos) Certidão Negativa da Justiça do Trabalho (5 anos) Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis e Criminais (5 anos) Certidões Negativas dos Tabelionatos de Protesto (5 anos) No caso de Pessoa Jurídica, exigir as Certidões no local do Imóvel e também na sede ou residência da Empresa, e em nome dos sócios. PESSOAS FÍSICAS Certidão de Casamento, se for o caso PESSOAS JURÍDICAS: Contrato ou Estatuto Social.
EXPLICAÇÃO NECESSÁRIA:
Sem adentrarmos profundamente no tema, sugerimos algumas cautelas a serem tomadas pelo comprador na aquisição de imóveis. Quanto aos imóveis, estes podem ser: 1 - RURAIS ou 2 - URBANOS. Regras Gerais para a aquisição O primeiro passo é solicitar ao Serviço de Registro de Imóveis da circunscrição territorial ao qual pertence o imóvel, uma certidão de filiação vintenária com negativa de ônus e alienações. Ônus significa peso, carga, obrigação. Negativa de ônus é para se verificar se sobre o imóvel não incide encargo ou obrigação que pese diretamente sobre a propriedade, limitando sua fruição e disposição, ou para que sirvam de garantias a outras obrigações (hipoteca, penhora usufruto etc.). Negativa de alienações é para verificar se o proprietário do imóvel já não o transmitiu a outrem, se o imóvel ainda continua em seu nome. Pela certidão imobiliária, poderemos verificar a titularidade do imóvel, a quem pertence, quem é o seu atual proprietário, ou proprietários, pessoa física ou jurídica. No caso de pessoa física, qual é o