Projeto Pedagogico Saude Coletiva
MEC/SAPIEnS
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Atualizado em 05/06/2007
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Novidades
Artigo 16 do Decreto nº 5.773 de 09 de maio de 2006
Legislação
Específica
Decretos
5.773/06
I – Introdução
A edição do Decreto n. 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino, exige uma nova adequação dos procedimentos de elaboração e análise do PDI (Plano de Desenvolvimento
Institucional).
Portarias
4361/04
A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), o Ministério da
Educação iniciou um processo de revisão das atribuições e competências da Secretaria de Educação Superior – SESu, da Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica – SETEC, do Conselho Nacional de Educação – CNE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa
Educacionais – INEP, objetivando consolidar o trabalho realizado e conferir maior eficiência e eficácia aos dispositivos contidos na Lei nº
9.394/96 (LDB), o que motivou a alteração anteriormente acorrida.
Como dispositivos legais de orientação à elaboração de PDI, destacam-se: Lei Nº 9.394/1996 (LDB), Decreto n. 5.773/2006, Lei Nº
10.861/2004, Decreto Nº 2.494/1998, Decreto Nº 5.224/2004; Portaria MEC Nº 1.466/2001, Portaria MEC Nº 2.253/2001, Portaria MEC Nº
3.284/2003, Portaria MEC Nº 7/2004, Portaria MEC Nº 2.051/2004, Portaria MEC nº 4.361/2004, Portarias Normativas n.1/2007, Portaria
Normativa n, 2/2007, Resolução CES/CNE No 2/1998, Resolução CNE/CP No 1/1999, Resolução CES/CNE Nº 1/2001, Resolução CP/CNE
Nº 1/2002 (art.7º), Parecer CES/CNE Nº 1.070/1999.
Este documento apresenta um roteiro de apoio às Instituições, com o propósito de subsidiar a construção de seu Plano de
Desenvolvimento Institucional.
II –