Projeto Modelo Ballet
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, o(a) ALUNO(A) e seu eventual responsável, qualificado no ato da matrícula, pelo instrumento oficial de Ficha de Inscrição (Ficha esta que é parte integrante do presente Contrato), e, de outro lado, como
CONTRATADOS, a CORIPHEUS ARTE E CULTURA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 09.654.759/0001-62, com sede na Cidade de Curitba(PR) na Rua Delegado Leopoldo Belzack, nº 1712, Bairro Capão da Imbuia, representada neste ato por seu sócio Emerson José de
Camargo, brasileiro, casado, maior, portador da C.I. nº 5.208.579-9(PR) e do CPF(MF) 849.197.019-34 e MARCO ANTONIO TONIASSO CARNEIRO, brasileiro, coreógrafo e professor de dança, portador da C.I. nº. 8/R 1. 824.957(SC) e do CPF(MF) sob nº. 564.777.919-00, residente e domiciliado na Cidade de
Curitiba(PR) na Rua Abel Scuissiato nº 674-B, passando a se designar respectivamente, CONTRATANTE E CONTRATADOS, ajustam o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS para o CURSO DE QUALIFICAÇÃO EM DANÇA EXPERIMENTAL, a partir daqui denominado “O
CURSO”. O presente instrumento reger-se-á mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O(A) CONTRATANTE deverá requerer a matrícula para O CURSO constante da Ficha de Inscrição, que os CONTRATADOS examinarão diante da documentação escolar legal e demais requisitos documentais exigidos, nos termos e moldes do curso, os quais o(a) CONTRATANTE se compromete a apresentar juntamente com o presente contrato.
CLAUSULA SEGUNDA - Deferida a matrícula, OS CONTRATADOS, ficarão obrigados a ministrar a instrução correspondente, de acordo com o calendário e horário definidos (observado o teor do Parágrafo Único da Cláusula Quarta abaixo), por meio de aulas e demais atividades educacionais, que obedecerão ao
Projeto do Curso e ao Plano de Aula elaborado pelos