Monitória
O SCIESP – SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO, Entidade Sindical reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 03 de outubro de 1942, com sede social nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua Pamplona, nº 1.200, 1o ao 4o andar, Jardim Paulista, CEP: 01405-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.796.802/0001-98, documentos constitutivos ora anexos (docs. 01 a 04), mantenedora da EBRAE – ESCOLA BRASILEIRA DE ENSINO A DISTÂNCIA, por suas advogadas e bastante procuradoras que esta subscreve (doc. 05), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO MONITÓRIA,
com fulcro nos artigos 1.102a e seguintes do Código de Processo Civil, em face de:
MARCIA BRANDAO ROSENO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n° 39.440.359-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 879.870.585-72, matrícula Ebrae nº 026/02561 residente e domiciliada na Rua Daniel Cardoso, n° 196, Casa 4 - Pompeia – São Paulo/SP, CEP: 05028-090, pelos motivos de fato e de direito que passa expor:
I - DA EBRAE – Escola Brasileira de Ensino a Distância
Ab initio, cumpre aclarar que a denunciada, Entidade Sindical é mantenedora da EBRAE – Escola Brasileira de Ensino a Distância e, representa a categoria dos Corretores de Imóveis. Foi fundada para, ao longo de sua existência, defender os interesses dos seus associados e filiados, legalmente habilitados para o exercício da profissão, conforme dispõe a Lei nº 6530/78, regulamentada pelo Decreto nº 81.871/78, colaborando para o aprimoramento da profissão. Outrossim, quanto a profissão do corretor de imóveis, em breve relato, é prudente esclarecer que foi regulamentada, inicialmente pela Lei Federal nº 4116, de 27 de agosto de 1962, que posteriormente foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, por não trazer no seu contexto qual a formação