Projeto Integrador Question Rio 1 Minha Parte
1) (a) EXISTE OU EXISTIU RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A VÍTIMA LESADA? (b) QUAL O FUNDAMENTO LEGAL PARA CONFERIR LEGITIMIDADE ATIVA PARA A VÍTIMA PROPOR AÇÃO CONTRA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA? FUNDAMENTE COM(c) ARTIGOS DA LEI E (d) DOUTRINA.
1. (a) Tendo em vista que relação jurídica é um vínculo estabelecido entre duas ou mais pessoas, no qual normas jurídicas acarretam em efeitos obrigatórios, há de se aceitar que houve sim uma relação jurídica entre o Banco do Brasil e Mário Weberling. Embora uma relação fraudada devido ao fato de que a vítima não estabeleceu esta relação, mas alguém com documentos fraudados se passando por ele. (b) Um processo para se concretizar tem certas condições, conhecidas como “condições da ação” para que a pessoa com direito lesado possa ter contato com o judiciário. Uma destas condições é a legitimidade - que pode ser ativa (parte autora da ação) ou passiva (parte ré da mesma) – que é uma condição de ação baseada na possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir, nas formas do art. 267, VI do CPC. Onde o indivíduo exerce o direito subjetivo material como titular da ação (legitimidade ativa), e é demandado o titular da obrigação correspondente (legitimidade passiva). (c) É o art. 267 do CPC acima mencionado e o art. 6º do mesmo que trata da legitimidade ativa: "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei", bem como o Art. 3 também do CPC “Para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade”. (d) Podemos entender isso de uma maneira simplificada através da obra do PROF. LUIZ DELLORE sobre a Legitimidade das partes: “ O conceito de Legitimidade pode ser definida como a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação de direito material e da relação de direito processual. Ou seja, a coincidência / identidade entre as partes na relação jurídica processual e na relação jurídica material. Pode-se entender,