Projeto de pesquisa tgi i
Dos Fatos
1. O AGRAVANTE ajuizou ação de procedimento ordinário em face de EDUARDO DE CASTRO, asseverando que o referido procurou o Buffet Inglaterra Ltda. (AGRAVANTE) no mês de maio e contratou, junto à ela, um jantar para 200 pessoas, ao custo unitário de R$ 50,00 por pessoa, além de estrutura de garçons, recepção e música de DJ, totalizando R$ 35.000,00.
2. Antes de ser realizada a festa, foi pago pelo Agravado, como um sinal, o importe de 25% do valor total, correspondente a R$ 8.750,00. Entretanto, depois de encerrada a festa, Eduardo de Castro (AGRAVADO) se recusou a pagar o montante final, alegando insatisfação com o atendimento recebido.
3. Além de se recusar a pagar o restante do valor referente ao jantar que foi contratado com a Agravante, o Agravado, ainda por cima, agrediu a gerente e os funcionários do Buffet Inglaterra Ltda. (AGRAVANTE) com palavras de baixo calão na presença dos convidados.
4. A Agravante, amigavelmente, entrou em contato com o Agravado, exigindo o seu direito, tendo este se recusado a pagar, alegando que o serviço prestado não foi satisfatório.
5. Até o presente momento, a prestação devida aos serviços prestados não foi satisfeita.
6. É válido esclarecer, também, que a Agravante disponibilizou os serviços contratados pelo Agravado por meio de importação com seus fornecedores. Dessa forma, a falta de pagamento por parte do Agravado poderá trazer graves prejuízos à Empresa, já que tal inadimplemento impede a Agravante de continuar sua atividade econômica, visto que os atuais fornecedores se negam a realizar novos contratos enquanto não for quitado o montante referente aos produtos importados.
7. Daí a razão de se ter ajuizado a ação principal, distribuída para a 24ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, na qual o Agravante solicitou o pagamento