projeto de pesquisa metodologia
Dentro de enfoque cultural, esse é um tema um pouco difícil de obter resposta positiva, visto que os legados culturais tornou-se uma grande barreira para se encontrar uma espécie de
Direito Cosmopolita, o qual não se confunde com Direito
Internacional. Este, por sua vez, tem uma eficácia apenas nas partes envolvidas em tratados assinados com determinado objetivo, já aquele tem em seu bojo o objetivo de unificar um direito, ou seja, globalizar uma eficácia normativa para todas as nações. Contudo, pode-se observar que o Direito Internacional clássico, pressupõe em si a diferença, ou seja, a relação entre o Estado e o estrangeiro, fazendo com que esta paz seja temporária. Fazendo, assim, impossibilitar uma paz mundial permanente. A contrário senso, no Direito cosmopolita há a sub-rogação negativa de uma aliança que refuta a
guerra,
possibilitando
desta
forma
uma
paz
mundial
permanente.
Ocorre que diante da heterogeneidade dos Estados, segundo
Bobbio, é inconcebível uma uniformidade, visto que apesar de ser possível uma unidade pelo fato do sistema de governo atual ser em sua maioria República, isso só seria possível, numa visão hobbesiana de guerra, se todos lutassem contra todos o que forçaria um nascimento de um Estado Universal.
Torna-se mais que demonstrável que é difícil a criação de um estado universal, pois se houvesse um Estado Universal haveria de ser terrível, porque necessariamente haveria imposição de uma cultura em detrimento a outra, ou seja, nesta hipótese necessariamente existiria um Estado no poder enquanto os outros estariam submetidos a este, o que evidencia o insucesso do sonho da paz mundial através de uma federação única. Ademais, restou-se demonstrado que o Direito
Cosmopolita pode inspirar apenas a promoção de instituições como a
ONU, ampliação supraestatais e outras de caráter internacional sem tanta coercitividade.