Projeto de pesquisa - dano moral
1. TEMA
Dano Moral.
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
Dano Moral na Responsabilidade Civil.
3. PROBLEMA
Quais critérios norteiam os Magistrados na fixação do dano moral?
4. HIPÓTESE
Haja vista ausência de critérios estabilizadores para a demarcação do quantum debeatur pelo dano moral, concorre ao juiz determinar, ou melhor, arbitrar um valor (prudente) para a compensação do dano e punição do ofensor. Esse arbitramento, segundo Maria Helena Diniz deve ajustar-se em dois critérios: um de ordem subjetiva, no qual o juiz deverá examinar a posição social ou política do ofendido e do ofensor, a intensidade do animus leadere (ânimo de ofender) assentado pela culpa ou dolo; e outro de ordem objetiva, como a situação econômica do ofensor e do ofendido, o risco criado com a ação ou omissão, a gravidade e a repercussão da ofensa.
5. OBJETIVOS
5.a. OBJETIVO GERAL
Aliar parte do que a doutrina vem dizendo e a jurisprudência aplicando no evento dos danos morais.
5.b. OBJETIVO ESPECÍFICO
Propor o conceito de dano pessoal como sendo qualquer sofrimento humano que não é causado por perda pecuniária, de modo que isso representaria atentado à honra do ofendido, à sua autoridade (legítima), ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade, ao seu amor estético ("amor-próprio"), à integridade de sua inteligência e às suas afeições.
6. JUSTIFICATIVA
É notório que o dano pessoal é um dos capítulos mais atraentes na safra jurídica para a investigação científica, uma vez que ainda muito há que se abordar nesse instituto. Não bastasse isso persiste um problema que ainda não foi solucionado eficazmente e que precisa sê-lo, a todo custo, sob pena de violação a segurança jurídica e até mesmo a justiça das decisões, concernente à fixação do quantum a ser pago de indenização.
7. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O emprego da expressão dano pessoal deve-se ao fato de que este pode ser físico e/ou moral, dependendo de qual