Projeto de percepção ambiental
A flora brasileira é formada por variada composição de unidades de conservação dividida em grupos como: unidade de proteção integral e unidades de uso sustentável. Um conceito basilar a ser ressaltado sobre a flora é a: totalidade de espécies que compreende a vegetação de uma determinada região, sem qualquer expressão de importância individual dos elementos que a compõem. Elas podem pertencer a grupos botânicos os mais diversos, desde que estes tenham exigências semelhantes quanto aos fatores ambientais, dentre eles os biológicos, os do solo e do clima. O planeta terra tem sofrido uma série de agressões realizadas pelo homem ocorridas de diferentes formas e com as mais diversas finalidades como de interesses individuais, de investigação científica e outras tantas incontáveis condutas destruidoras e irresponsáveis contra à natureza. Por crime ambiental entende-se ser qualquer dano ou prejuízo causado ao meio ambiente, desde que estejam tutelados pela legislação ambiental. O desmatamento não autorizado é crime que em geral está asssociado a outros crimes ambientais como o definido no art. 52 da Lei dos crimes ambientais Lei n. 9.605 “penetrar em unidade de conservação” ou o do art. 51 da LCA “utilizar motoserra” para o corte de árvores. Pode-se acrescentar aqui que as queimadas, crimes mais comuns e estão ligadas ao crime da poluição atmosférica, que caracteriza-se pela conduta causadora de poluição de qualquer natureza, responsável por danos à saúde humana, provocando a morte ou a destruição da flora de uma região.
1.1. Justificativa: Ao analisarmos a informação de que o Estado do Mato Grosso investirá R$
1 bilhão em frigoríficos, causando com isto o receio de ambientalistas que afirmam que este incentivo pode aumentar o desmatamento na região em decorrência do aumento da criação de gado, e que existem três plantas em construção que ficam nos municípios de Brasnorte, Confessa e Juara, que