Saude ocupacional em plataformas
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|Imprensa da FUP com informações do Sindipetro NF |
|No dia 14 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União a portaria nº 183, de 11 de maio de 2009, que aprova o Anexo II |
|(Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n.º 30. O Anexo passa a ser a primeira Norma que regulamenta as |
|atividades realizadas em plataformas de petróleo no Brasil, beneficiando diretamente os trabalhadores da Petrobrás e de |
|empresas contratadas. |
|O Anexo II da NR-30 estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas e instalações de |
|apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás no subsolo marinho, em águas brasileiras. |
|O trabalho para redação do anexo foi realizado em três anos, por uma Comissão Tripartite, formada por representantes dos |
|trabalhadores, da Petrobrás e do governo. Os trabalhadores foram representados pelos diretores do Sindipetro NF, Armando |
|Freitas, Vitor Carvalho e por Cairo Garcia Correa da Confederação do Ramo Químico (CNQ/CUT). |
|Até então, não havia nenhuma regulamentação para as atividades a bordo das plataformas, o que acontecia