Projeto de monografia - lei da palmada
-COSMOPOLITISMO
- DIVERSIDADE DE LEGISLAÇÃO
- UNIFICAÇÃO DE LEIS
- FATOS ANORMAIS
- CONFLITO DE LEIS
- COEXISTÊNCIA DAS ORDENS JURÍDICAS
- SOCIEDADE INTERNACIONAL
- CERTEZA DO DIREITO
- POSIÇÃO CLÁSSICA
- POSIÇÃO MODERNA
OBJETO DO DIP:
CONFLITO DE LEIS
FONTES DO DIP:
-LEI
-TRATADOS E CONVENÇÕES
- DOUTRINA
- JURISPRUDÊNCIA
-COSTUMES
- CONVENÇÕES NÃO RATIFICADAS
-TRATADO DE LIMA
-CODIGO DE BUSTAMANTE
-TRATADOS DE MONTEVIDEO
NORMAS E ESTRUTURAS DO DIP:
-INDIRETAS/CONFLITUAL/INSTRUMENTAL: INDICAM QUAL SISTEMA DEVE SER APLICADO. NÃO SOLUCIONAM A QUESTÃO.
-DIRETAS/SUBSTANCIAIS: NÃO POSSUEM CONFLITOS. SÃO A SOLUÇÃO.
-QUALIFICADORAS/CONCEITUAIS: SERVEM PARA CONCEITUAR, QUALIFICAR.
ESTRUTURA DAS NORMAS DE DIP:
-UNILATERAIS/EGOÍSTAS/IMPERFEITAS: CHAMAM PARA SI A RESPONSABILIDADE.
-BILATERAIS/PERFEITAS: SE PREOCUPAM COM TODOS.
COND. JUR. DO ESTRANGEIRO:
NACIONALIDADE: VINCULO JURIDICO POLITICO QUE LIGA O INDIV. AO ESTADO.
DIMENSOES DA NAC:
VERTICAL: ESTADO MANDA
HORIZONTAL: INDIVIDUOS EM PÉ DE IGUALDADE.
DIFERENÇA NACIONALIDADE E CIDADANIA:
NAC- VINCULO JURIDICO QUE UNE O INDIVIDUO.
CID- VÍNCULO POLÍTICO.
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE OU TIPIFICAÇÃO:
ORIGINÁRIA-MOMENTO DO NASCIMENTO- IUS SOLIS (aquisição da nacionalidade no país que nasce)-IUS SANGUINIS (aquis. nac. dos pais).
DERIVADA- VIA DA NATURALIZAÇÃO-VOLUNTÁRIA-MULHER CASADA-IMPOSTA-IUS DOMICILLI-IUS LABORI.
MUDANÇA DE NACIONALIDADE:
FORMAS:
-D. DE MUDAR- D. DE PERDER- D. DE ADQUIRIR.
-D. DE NÃO MUDAR- D. DE NÃO PERDER-D. DE NÃO ADQUIRIR.
D. BRASILEIRO DA NACIONALIDADE- NACION. ORIG
ADOTAMOS IUS SOLI.
REGRA: NAS BR- BRASILEIRO PAIS ESTRANGEIROS-BRASILEIRO
EXCEÇÃO:
CONSTIT: PAIS A SERVIÇO DO PAIS- FILHO ESTRANGEIRO-IUS SANG.
INCONST: UM DOS PAIS EST, RES NO BR A SERVIÇO DE SEU GOV E O OUTRO BRASILEIRO, O FILHO, AQUI NASCIDO, PODE OPTAR PELA NAC BRAS.