Projeto de Lei

3697 palavras 15 páginas
PROJETO DE LEI

Institui mecanismos que facilitam o acesso dos cidadãos ao registro civil

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art.1° A presente lei institui o registro civil gratuito e obrigatório nos hospitais, maternidades, postos de saúde, clínicas, e/ou outra instituição que realize serviços de maternidade, seja de caráter público ou privado. Tal política visa diminuir o índice de crianças sem nome em nosso país.

Art.2º As instituições de saúde acima descritas adquirem a obrigação de preencher o Formulário de Registro Civil e encaminhá-lo para o cartório responsável da sua região.

§1 Entende-se por formulário o documento que contém os dados da criança recém-nascida. Este é preenchido na instituição de saúde.

§2 O preenchimento do Formulário de Registro Civil deverá ser assistido por duas testemunhas idôneas.

§3 Pertence à Administração Geral do a competência para instruir seu preenchimento correto e verdadeiro com os fatos.

§3 A Administração Geral da instituição de saúde é responsável pela notificação dos registros ao Cartório de Registro Civil de sua região.

§4 Qualquer prestação de informação não condizentes com a realidade levará a responsabilização civil de acordo com as leis em vigor. A omissão por parte de qualquer local que seja, em qualquer uma das etapas, implica em responsabilidade civil.

A distribuição de cartórios em relação às instituições de saúde serão definidas ...

Art.3º Cabe à Administração da Instituição de Saúde fiscalizar o andamento do processo de registro solicionando e denucniando eventuais problemas.

Art.4º O prazo máximo para dar a notificação do cartório da região é 5 dias a partor do preenchimento do formulário de registro civil.

Art.3° A atuação da União será efetuada:

I - Mediante envio de agentes aptos a conferir autenticidade aos documentos guardados pelo local do primeiro contato.

II – Promover

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