Projeto De Lei PHR
O Partido Humanista Reformador (PHR) apresenta o presente projeto de lei para a apreciação da assembleia. Por meio deste, objetiva-se fornecer amparo legal à casais homoafetivos, visando também fazer valer o principio constitucional da isonomia, uma vez que estes – por meio do casamento civil – estabelecem uma união estável, como exige o Estatuto da Criança e do adolescente1.
Compreendendo o Direito como um processo de adaptação social, explicita-se a necessidade de flexibilidade deste, a fim de oferecer, aos diversos embates da sociedade, respaldo legal. Dessa forma, a partir do momento que casais homoafetivos possuem o direito de, por meio de um casamento civil, tornar estável sua relação, é dever do Estado – prezando pela igualdade, a liberdade e a não discriminação – fornecer meios para que os diferentes tipos de família possam receber uma criança por meio da adoção.
No tocante à estabilidade, foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 05 de Maio de 2011, a união estável homoafetiva2. Como afirmou o relator, Carlos Ayres Britto, “O sexo das pessoas não se presta como fator de desigualação jurídica”, sendo a sexualidade uma questão na qual o Estado não deve intervir, ainda mais em questão de direitos civis, uma vez que a constituição é contrária ao preconceito. Todos os ministros da corte tiveram o mesmo entendimento de que ausência de leis não implica na ausência de direito, e, por unanimidade, o STF reconheceu que casais homossexuais passam a ter direito a heranças, pensões, e a capacidade de adoção.
A partir de então, famílias com filhos adotados passaram a se formar a partir da união entre pessoas do mesmo sexo, comprovando a eficácia da decisão. Apesar disso, o cenário conservador instaurado no país é preocupante, e o projeto de lei projeto de lei 6583/13, conhecido como Estatuto da família, tramita na câmara e representa uma possibilidade de revogação de direitos já reconhecidos na justiça, mas não previstos em lei.