Projeto de lei (parlamento jovem)
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 2012.
(Da Sra. Deputada Jovem France Ellen Maria Lima dos Santos-AM)
“Institui em âmbito nacional a obrigatoriedade da frequência dos responsáveis nas reuniões escolares, bem como em palestras educativas oferecidas pela escola como condição em participar do programa Bolsa Família.”
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PARECER: Pela aprovação.
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DESPACHO: À Comissão de Economia, Emprego e Defesa do Consumidor.
RELATOR: Deputado Jonathan Juvencio de Souza (PE) * PROJETO DE LEI Nº 41, de 2012
(Da Sra. Deputada France Ellen Maria Lima dos Santos)
“Institui em âmbito nacional a obrigatoriedade da frequência dos responsáveis nas reuniões escolares, bem como em palestras educativas oferecidas pela escola como condição em participar do programa Bolsa Família.”
Relator: Dep. Jovem Jonathan Juvencio.
I – R E L A T Ó R I O
O projeto em exame, de autoria da ilustre e lindíssima deputada France Ellen Lima dispõe sobre a obrigatoriedade da presença dos responsáveis nas reuniões escolares e palestras educativas como condição para receberem o benefício Bolsa Família. O enfoque de conteúdo dessas reuniões é bastante claro e importante, assuntos que levam esses responsáveis a serem realmente responsáveis, tendo noções de responsabilidade e planejamento familiar, direitos e deveres da criança e educação cidadã, assunto que em outros momentos podem até nunca ter sido passado para esses pais e mães, considerando que o programa visa beneficiar a camada pobre do país, que podem não ter outrora tido acesso a esses diálogos, e que são de extrema importância para o bom crescimento da criança.
II – VOTO DO RELATOR
1. DA CONSTITUCIONALIDADE E JURIDICIDADE