Programas educativos na tv
Conteúdo pedagógico adequado à narrativa televisual e à fantasia, para uma programação infantil divertida e inteligente
Acredita-se que grande parte das crianças e dos adolescentes brasileiros, por viver em famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo (19,8 milhões, segundo dados da Unicef e da Fundação IBGE)', tem como fonte principal de divertimento e informação a programação gratuita das emissoras de televisão aberta. Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente indicava atendimento prioritário às necessidades educativas específicas desse seguimento por meio de programação veiculada pelas emissoras de rádio e televisão. Diz o artigo 76: "As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas"2. Considerando programa educativo aquele produzido em função de uma intencionalidade educativa, seria possível sua exibição pela televisão fora de circuitos fechados, para público não adulto? Para ser apreendido, dependeria de uma complementação professor-sala de aula? Esse tipo de programação seria compatível com o interesse maior das emissoras comerciais de atrair público, conquistar e manter audiência? O público infanto-juvenil não recusaria uma programação que prioriza a função educativa?
O desempenho da função educativa pelas emissoras de televisão comerciais todas elas concessões públicas - passou a ser cobrado oficialmente pelo decreto 236, de 28 de fevereiro de 1967. Instituiu-se a obrigatoriedade de transmissão diária de programas educativos. Definiu-se programa educativo em televisão aquele restrito à "transmissão de aulas, conferências, palestras e debates". Delinearam-se as caractensticas do público-alvo, excluindo as crianças. Argumentava-se: "podemos testar a aptidão didática da TV para ensinar a adolescentes e adultos que não podem mais se matricular na rede regular, e que estão hoje