Programa de Contrle
O PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA (PCA) visa estabelecer diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador com base na norma regulamentadora nº 7 – PCMSO, Portaria 3214/1978 visando a proteção da saúde do trabalhador, ou seja, prevenir que os trabalhadores expostos a níveis de ruído perigosamente altos desenvolvam perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIR).
2 - Objetivo e Campo de Aplicação
O principal objetivo deste PCA é a proteção da saúde do trabalhador, ou seja, prevenir que os trabalhadores expostos a níveis de ruído perigosamente altos desenvolvam perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIR), portanto, todos os locais de trabalho onde haja a possibilidade de exposição dos indivíduos a altos níveis de ruído, o agente físico Ruído será avaliado e os trabalhadores monitorados de tal forma que sejam obtidos dados e informações suficientes para identificar níveis de exposição que possam ser prejudiciais à saúde de trabalhador exposto.
3 - Política da Empresa
A NOME DA EMPRESA tem como meta primordial assegurar que todos trabalhadores - empregados, terceiros e visitantes - no desempenho de suas atividades profissionais em suas áreas, tenham suas condições de saúde preservadas.
4 - Administração do Programa
O PCA deve ser conduzido por uma equipe multidisciplinar. Cada um dos integrantes do programa terá suas atribuições e deveres dependendo de sua formação profissional, experiências e habilidades, porém o PCA terá um administrador.
O funcionário Sr Fulano de Tal é o administrador do Programa. Ele (ou ela) é o Responsável por todos os aspectos do mesmo e tem toda autoridade para tomar as decisões necessárias para garantir o seu sucesso. Esta autoridade inclui a indicação de pessoas, ou a compra dos equipamentos necessários para a sua implantação bem como das ações necessárias para administração e cumprimento deste programa.
A NOME DA EMPRESA autoriza