Profissionais Habilitados, capacitados ou autorizados
Relação existente entre a Nr 12 e as NR listadas abaixo:
NR-12 Segurança em Máquinas e Equipamentos
Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.
-NR 3 Embargo ou Interdição
A Delegacia Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra.
-NR 10 Instalações e Serviços em Eletricidade Esta NR estabelece os requisitos e condições mínimas exigidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas, em suas etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção como de quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades.
-NR 6 Equipamento de Proteção Individual
Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador e que possua enfim o Certificado de Aprovação (CA), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente
-NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de prevenção de risco ambientais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
-NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Esta NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a