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INSTRUÇÃO DE SEGURANÇA PARA CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO
1. Objetivos
Esta norma destina-se à proteção de pessoas, do patrimônio da empresa e do meio ambiente, através da capacitação e autorização para trabalhos envolvendo instalações elétricas.
Procedimentos e medidas de controle
- Esta instrução vale para os colaboradores da Ajinomoto e terceiros.
- Somente poderão realizar trabalhos em instalações elétricas os colaboradores que forem capacitados e autorizados pela Ajinomoto a intervir em suas instalações elétricas.
- A capacitação técnica será feita através de treinamento interno, realizado pelo profissional habilitado da Ajinomoto.
- Após capacitados, os colaboradores passarão a ser autorizados a intervir em instalações elétricas.
- A capacitação envolverá todas as IS's referentes a IS 4.4.6/89.
- Para identificar a capacitação do colaborador, serão utilizados:
- Identificação no crachá: indica se o colaborador pode intervir em instalações elétricas
- Identificação no capacete: indica para quais Instruções de Segurança o colaborador esta capacitado e autorizado
- O termo de capacitação e autorização deverá ser incluído no PIE.
- A validade da autorização será bianual; ao fim deste período, o colaborador deverá ser capacitado novamente.
- Todo novo colaborador deverá passar pelo processo de capacitação e autorização antes de intervir em instalações elétricas.
Capacitação
- É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
- A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela