professora
Agradecemos também ao nosso magnifico professor Dr. Capela Tepa, por ter-nos dado este trabalho investigativo que contribui bastante para o enriquecimento do nosso conhecimento.
Definições
Sociedades são pessoas que celebram contrato de sociedade de forma reciproca. A partir disso essas pessoas se obrigam a contribuir com bens e serviços para o exercício de uma actividade , partilhando os resultados.
Introdução
O homem é um ser social desde então não pode viver só. Os seres humanos para concretização dos seus interesses, têm-se agrupado para desse modo melhor atingir seus fins.
Se esta associação tem finalidade lucrativa, se foi constituída propriamente e imediatamente para o interesse económico e individual dos seus associados, ou seja se a razão da sua existência é o exercício do comercio, a toma de ordinário o nome de sociedade comercial.
Formulação do problema
Procedimentos para Constituição de Sociedade
• Registo Fiscal ( Repartição Fiscal)
• Registo Comercial (Direcção Nacional do Comércio)
• Registo Estatístico (Instituto Nacional de Estatística através do Ministério de tutela)
• Alvará comercial /industrial/outro (Ministério de tutela)
• Registo como importador/exportador (Direcção Nacional do Comércio)
• Registo junto da Segurança Social (Instituto Nacional de Segurança Nacional)
•Abertura de conta bancária;
• Depósito de fundos necessários para capitalização do projecto;
• Prova de depósito deverá ser apresentada no cartório notarial aquando da constituição da sociedade.
Tipologia das