Professor
UNIDADE IV /MÓDULO VII AQUISIÇÃO, REGISTRO, REPOSIÇÃO, ALIENAÇÃO DE BENS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ESCOLA
RESUMO
Escolas são instituições que funcionam em regime continuo o processo pedagógico não pode se interrompido por falta de meios. Quem planeje prevê o que compra, quando compra e quanto compra.
Comprar recursos materiais e contratar serviços é uma tarefa que deve obedecer a critérios e procedimentos que garantam a sua adequação e o bom uso do recurso publico. O Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE) e O Adiantamento de recursos para pequenas despesas são recursos financeiros que a escola dispõe para adquirir serviços de bens para algumas necessidades imediatas. A escola também pode promover feiras, festas e campanhas que gerem recursos, por meio da caixa escolar, associação de pais e mestres ou similar que revertam em benefício a instituição.
No entanto equipamentos mais caros como mobiliário escolar, por exemplo, dependem de aquisição realizada pelo órgão central (Secretaria de Educação ou Secretaria de Administração). Tais aquisições seguem processos, normas e prazos Dois referenciais básicos devem ser seguidos: * Obedecendo as normais gerais fixadas na legislação específica em especial na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, trata das normas gerais para licitações e contratos da administração pública; * Adequação das compras e da contratação de serviços às necessidades da escola e ao uso do serviço público.
Todo esse processo de compra e contratação de bens e serviços, na administração pública, deve obedecer aos seguintes princípios: * Legalidade * Impessoalidade * Moralidade * Igualdade * Publicidade * Probidade administrativa * Vinculação ao instrumento convocatório * Julgamento objetivo
Conforme os valores das obras, serviços e demais compras, utiliza-se as seguintes modalidades de licitação