Professoores
“A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou legal ato do ministro do Trabalho e Emprego (MTE) que manteve o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) como representante de professores universitários federais.
A Andes disputa a representação com outras entidades, no âmbito do processo de registro sindical. Em 2003, ela obteve o registro definitivo para representar docentes de nível superior. Cinco meses depois, o ato foi suspenso, diante de impugnação de outras entidades sindicais representativas dos professores de rede privada e de recursos administrativos pendentes.
Em setembro de 2008, o Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Proifes) requereu o registro sindical para representar os docentes do ensino universitário federal.
Na sequência, a Andes pediu ao MTE que restabelecesse seu registro sindical parcial, mantendo a suspensão apenas na parte impugnada, referente aos professores da rede privada. O pedido foi atendido, motivando o mandado de segurança do Proifes, que foi negado pela Primeira Seção.
Para o Proifes, o ato do MTE violaria seu direito líquido e certo porque resultaria, ao final do processo de registro, na negação de sua representatividade sindical. Para que o registro seja aceito, um dos requisitos é que não haja outro sindicato no mesmo nível de outro preexistente.”
Regionalmente, os professores gaúchos da rede estadual de ensino poderão associar-se ao CPERS, Centro dos Professores do