Produção textual
Rotinas administrativas
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Abordaremos a seguir o assunto mais frequente em um escritório de contabilidade que é a folha de pagamento. Faremos uma análise técnica da folha de pagamento do escritório contábil Contadores do Brasil Ltda. Este item se resumi basicamente em:
Contribuição sindical;
Desconto de INSS e IRRF dos empregados;
Faltas;
Horas Extras;
Pagamento e desconto de RSR;
Encargos Sociais – INSS parte da empresa e FGTS.
Contribuição sindical é uma obrigação devida por todos aqueles que participam de uma determinada categorial sindical, este desconto é feito para que o sindicato possa se manter e continuar a defender todos os direitos dos funcionários.
Contribuição sindical corresponde a um desconto anual que é retirado do funcionário normalmente feito no mês de Março, este valor do desconto é direcionado para o sindicato que representa a sua categoria. O desconto da contribuição sindical é referente a um dia de trabalho do funcionário. Para a empresa que efetua o desconto cabe verificar se a contribuição sindical já foi descontada do funcionário na empresa anterior. Caso ainda não tenha sido efetuado o desconto referente a contribuição deverá ser feito no mês seguinte ao da admissão e ser pago ao sindicato no último dia útil do mês subsequente ao do desconto. A contribuição sindical deverá ser descontada apenas uma única vez por ano. O desconto é feito calculando o salário do mês divido pelos dias trabalhados. Ex: exemplificando usando como referência o mês de Março. salário de 1,200 / 30 dias = 40,00 é o valor do dia de trabalho daquele funcionário. Utilizamos sempre 30 para divisão do mês mesmo que seja um de 28 como é o caso de Fevereiro ou um mês de 31 como alguns meses.
INSS
Desconto de INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social. Este desconto é feito todo mês para manutenção do empregado com os benefícios que a previdência lhe oferece. O desconto passado para o funcionário varia de 6% a 11% de