Produção textual
CIÊNCIAS CONTABEIS
DANILO NUNES NOGUEIRA
ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO
Ibotirama-BA
2011
DANILO NUNES NOGUEIRA
ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO
Trabalho apresentado ao Curso de Graduação em Ciencias Contabeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná.
Ibotirama- BA 2011
Para elaboramos uma folha de pagamentos devemos observar vários itens indispensáveis um deles é a contribuição sindical que é quando a empresa realiza diversas atividades econômicas.sem que nenhuma delas seja preponente, cada uma dessa atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida a entidade sindical representativa da mesma categoria.procedendo-se,em relação aos correspondentes estabelecimentos na forma antes descritas.
Entende-se por atividade preponente a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades interajam, exclusivamente em regime de conexão funcional, conforme o art. 581 da consolidação das leis do trabalho.
O recolhimento da contribuição sindical é obrigatória conforme se nos verificam art. 578, 579, 580 da CLT. As repartições federais, estaduais e municipais não concederão registro ou licenças como: alvará de funcionamento ou licença de localização sem que estejam exibidas as provas de quitação conforme art. 607,608 da consolidação das leis do trabalho, com a base de cálculo das empresas que é o capital social.
O INSS e IRRF são contribuições comuns a todos os empregados que trabalham de carteira assinada no Brasil, o INSS (instituto nacional de seguro social) a empresa para fazer o desconto na folha de pagamentos, deve seguir uma tabela determinada pela previdência social; que é a tabela vigente à partir de 1 de fevereiro de 2009 está no anexo II da portaria interministerial MPS/MF nº48, de 12 de fevereiro 2009 que vou apresentar: Salário de contribuição R$ | Alíquotas para fins de