Produção musical
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), ao PLS 129/2012, com quatro emendas de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O texto dá mais transparência à relação entre as entidades responsáveis pela arrecadação dos direitos autorais, os autores das obras e o público no que se refere à “execução pública de obras musicais, literomusicais e de fonogramas”.
Uma das emendas acolhidas estabelece o 10º dia útil de cada mês como prazo para as empresas emissoras de rádio e TV e empresas cinematográficas entregarem relação completa das obras e fonogramas usados no mês anterior. O prazo é maior do que o que constava no texto original do relator. Outra das emendas estabelece que a cobrança dos usuários das obras será proporcional ao grau de utilização das mesmas.
O projeto foi elaborado a partir do trabalho da CPI do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), criada pelo Senado para investigar denúncias de irregularidades contra a entidade. O Ecad controla a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais, em nome das associações de compositores e intérpretes afiliadas.
Divisão
Desde a CPI, a classe artística se mostrava dividida em relação às mudanças cogitadas. Humberto explicou que procurou fazer um relatório que pudesse atender, dentro do possível, os diferentes interesses, especialmente dos artistas, mas também garantindo a continuidade do Ecad, que chegou a enfrentar pedido de extinção.
O texto aprovado mantém o Ecad como único órgão arrecadador de direitos. Porém, agora sob controle estatal. A administração pública federal deverá escolher o órgão que