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Radiações ionizantes – aspectos de periculosidade e insalubridade
As radiações Ionizantes são tipos de energia, emitidas e propagadas em forma de ondas eletromagnéticas que possuem alta energia e que, como decorrência, podem retirar elétrons das camadas eletrônicas mais externas dos átomos e moléculas dos corpos com os quais interagem.
Essas radiações possuem alta freqüência e portanto baixo comprimento de onda.
Ao interagirem, transformam os átomos ou moléculas em íons, ao contrário de outras formas de energia como, por exemplo, a luz, o infra vermelho e a micro onda que apenas possuem a capacidade de excitar os átomos sem alterar suas estruturas eletrônicas.
Como decorrência dessa alta capacidade energética podem ser responsáveis por graus diferenciados de agravos a saúde e a integridade dos seres vivos.
Daí o enfoque dado na legislação de Periculosidade e Insalubridade para esse tipo de radiações. Diplomas gerais
Em nossa legislação, as Radiações Ionizantes encontram-se contempladas, tanto na CLT
(Normas Regulamentadoras e Portarias), como em Diplomas Legais específicos (Lei e Decreto), constituindo-se no único agente ambiental que dispõe de caracterização tanto como causador de Insalubridade como de Periculosidade ou Risco de vida.
Assim vejamos:
Risco de vida e insalubridade
Lei 7394/85, regulamentada pelo Decreto 92.790/86, que cria a profissão de Técnico de
Radiologia e dispõe sobre carga semanal de trabalho e adicionais de risco de vida e
Insalubridade.
Insalubridade
Anexo n°. 5 da NR-15, que trata de Insalubridade decorrente da exposição a radiações ionizantes. Periculosidade
Portaria 3.393/87 do MTb que estendeu o disposto no Art. 193 da CLT sobre
Periculosidade às atividades executadas com radiações ionizantes.
O objetivo desta série de artigos é, através da análise desses documentos legais, fornecer aos profissionais de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho