Produtos Perigosos
É todo produto químico que representa risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. São os produtos classificados pelas Nações Unidas (ONU) e publicados no Modelo de Regulamento - Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos conhecido como Orange Book.
No Brasil a ANTT pela Resolução Nº 420/04 estabeleceu instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, que teve como base para as rodovias, a 11ª e a 12ª edições do Orange Book da ONU e para as ferrovias a versão ferroviária do Acordo Europeu do Regulamento Internacional de transporte terrestre de Produtos Perigosos. A Resolução 420, além de publicar as informações gerais dos produtos esclarece seus números ONU e de risco, a classe de risco e o risco subsidiário.
São produtos perigosos os agrotóxicos (classificados pela ANVISA), os inflamáveis (classificados pelo MTE-NR16) e os resíduos (classificados de acordo com a NBR10.004).
Vejamos alguns exemplos:
Combustíveis e Lubrificantes;
Defensivos agrícolas;
Cloro para uso industrial - fabricação de plásticos de engenharia, produtos de limpeza e tratamento de água;
Tintas, Vernizes e Resinas;
Ácido Sulfúrico - insumo industrial para diversos produtos.
Estima-se que existam hoje cerca de 20 milhões de formulações químicas, sendo que destas, apenas um milhão delas representam substâncias ou produtos perigosos. Dos produtos classificados pela ONU, somente alguns possuem estudos sobre seus efeitos na saúde ocupacional do homem. São cerca de 3200 produtos, muitos deles transportados por via rodoviária, em veículos de carga e veículos-tanque graneleiros ou em diversos tipos de embalagem.
O que é transporte de produtos perigosos?
É o deslocamento de um produto perigoso de um ponto de origem até um ponto de destino em veículo e/ou embalagens apropriados utilizando técnicas e cuidados especiais preconizados por legislação específica.
Como identificar unidades de