procuração
OUTORGANTE(S): nome, brasileiro, casado, profissional da área do comércio, portador do RG n.º e do CPF n.º 000, CNH n.° , residente e domiciliado na Rua , n.º , Bairro , Cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.
OUTORGADO(S): nome, brasileira, casada, inscrita na OAB/RS sob o n.° , com escritório profissional sito à Rua , nº, sala 1, Bairro , Cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.
PODERES: Por este instrumento particular de mandato, o(a)s outorgante(s), acima qualificado(a)s nomeia(m) e constitui(em) o(s) outorgado(s), seu(s) bastante(s) procurador(es) para onde com esta se apresentarem representá-lo(a)s, em juizo ou fora dele, em qualquer ação na qual for(em) autor(es), réu(s), assistente(s), ou oponente(s), podendo tudo praticar, assinar, transigir, desistir, reconvir, concordar, discordar, ratificar, retificar, receber quantias isento de prestação de contas, receber citações, intimações, dar e receber quitação, também isento de prestação de contas, retirar e receber alvarás,requerer a emissão de alvará eletrônico nos termos do Provimento 27/2004 da Corregedoria-Geral de Justiça do Egrégio Tribunal do Rio Grande do Sul, oferecer queixa-crime, acompanhar quaisquer processos em todos os termos e instâncias, representar perante qualquer repartição, autarquia ou órgão federal, estadual, municipal, firmar qualquer compromisso, inclusive de inventariante, bem como é expressamente autorizado a emitir títulos de crédito do tipo LC relativo a honorários impagos, cujos valores obedecerão a Tabela fixada pela Resolução 07/2009 da OAB/RS, e/ou reter a título de honorários o percentual de 25%(vinte e cinco por cento) do proveito econômico em ações de cunho indenizatório, acrescido de 10% no caso da interposição ou contestação de recursos para o 2º grau, e de cobrança de qualquer natureza, independente do valor fixado a título de honorários sucumbenciais, independentemente da existência de contrato entre outorgante(s) e outorgado,