Procuração
Advogados
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 1 ª Vara do Trabalho da Comarca de Três
Corações – MG.
PROCESSO:
FULANO DE TAL, por seu advogado, nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante V. Exª interpor RECURSO ORDINÁRIO
ADESIVO, nos termos das razões inclusas, requerendo que sejam processadas e remetidas ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Varginha, 8 de maio de 2013.
advogado
OAB
OTÁVIO PEREIRA ARANTES
OABMG 27759
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TAVARES
Advogados
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Processo: 000...
Recorrente:
Recorrida:
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
-
3 ª Região
–
Douta Turma
Emérito Juízes
O pedido de reintegração aos quadros da
Recorrida, tendo em vista que demissão foi julgada legal, conseqüentemente não houve condenação no pedido de dano moral.
I - DA REINTEGRAÇÃO – NULIDADE DA DISPENSA
O empregado de empresa pública, admitido por concurso, não tem direito à estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição
Federal, contudo, isso não significa que ele possa ser dispensado sem que esse ato seja devidamente motivado.
No caso em tela, há necessidade motivação por dois motivos, sendo a primeira a obrigação de comprovar as suas alegações e a segunda a sua submissão às resoluções da SEPLAG.
A recorrida atribuiu ao recorrente uma conduta desonrosa, contudo, a empresa sequer demonstrou a veracidade das suas alegações.
A recorrida não precisava justificar para demitir segundo entendimento sumulado, mas ao fazer tal alegação conforme disposto nas fls. atraiu para si o ônus de comprovar a veracidade da sua alegação, em paralelo à teoria dos motivos determinantes.
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