PROCEDIMENTO DE TERCEIROS
CÓD: PR01-SEST_PST
Revisão: 00
Data: 27/03/12
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1. OBJETIVO
Sistematizar as atividades dos prestadores de serviços, nos aspectos que impactam na segurança do trabalho de forma a atender à legislação, assim como, preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores contratados para os serviços.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Terceiro: Pessoa física ou jurídica contratada pela empresa DIGI_TRON para execução de um determinado serviço, em caráter temporário (curto prazo) ou continuado (longo prazo).
2.2 Terceiro continuado: É um terceiro com contrato de longo prazo e que deve seguir normas da DRT.
2.3 Curto prazo: Trabalho realizado em período igual ou inferior a uma semana.
2.4 Longo prazo: Trabalho realizado em período superior a uma semana.
2.5 Análise Preliminar de Riscos - APR : É um documento obrigatório a ser preenchido pelo técnico de segurança da contratada, acompanhado do técnico de segurança da DIGI_TRON para definir os riscos das atividades e as ações preventivas para eliminação ou atenuação desses riscos. Nota: Na APR deverá constar o C A (Certificado de Aprovação): Documento emitido pela
Fundacentro o qual autoriza um fabricante de um EPI a comercializá-lo.
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E RESPONSABILIDADES
3.1 ABRANGÊNCIA
As atividades atingidas por este documento são:
- Instalação / manutenção mecânica, elétrica e predial;
- Montagens e desmontagens de máquinas e equipamentos;
- Instalação de tubulações;
- Transporte / movimentação e manuseio de materiais e equipamentos;
- Outros serviços, onde haja riscos aos executantes ou às instalações da empresa.
3.2 EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA EM CONTRATO
Em uma prestação de serviço, cuja contratação requer a elaboração de um contrato, o responsável por esta deve prever, obrigatoriamente, uma cláusula de segurança do trabalho que
REPRODUÇÃO PROIBIDA
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