Procuração
Pelo presente instrumento particular de Procuração, devidamente assinado,
OUTORGANTE:
CECÍLIA BENEVIDES DE CARVALHO MEIRELES, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na rua 5, quadra 01, lote 17, Setor Aeroporto, n 295, nomeia e constitui seu advogado;
OUTORGADO:
ANTONIO SOARES DE SOUZA – OAB/GO 5.248, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, com escritório profissional estabelecido na Av. Fued José Sebba, Qd. 16, Lt. 01, n.1.187, Bairro Jardim Goiás – Campus V da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, com a finalidade anuída pelos: PODERES GERAIS
Conforme o Art. 38 do Código de Processo Civil: praticar todos os atos do processo tais como comparecer à audiências, juntar documentos, arrolar testemunhas, apresentar em qualquer instância ou Tribunal onde se fizer necessário, com esta promover e acompanhar até final sentença, em jurisdição voluntária ou contenciosa, ações que julgar necessárias, variar em ações, oferecer defesa escrita ou oral, requerer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, interpor e seguir até final os recursos cabíveis à espécie, e tudo mais que se torne necessário ao fiel cumprimento deste mandato;
PODERES ESPECIAIS
Firmar em nome do outorgante a declaração destinada a fazer prova de carente nos termos da Lei, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber e dar quitação, firmar compromisso e inclusive o poder de substabelecer no todo ou em parte com ou sem reserva de iguais poderes;
PODERES EM ESPECÍFICO
Sendo este mandato de poderes amplos e ilimitados para todos os atos relativos às ações da Outorgante em face da Caixa Econômica Federal.
Goiânia, 19 de fevereiro de 2013
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CECÍLIA BENEVIDES DE CARVALHO