PROCURAÇÃO
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de honorários de advogado, , brasileira, solteira, advogada, RG n°..., CPF n°..., OAB/SC..., , brasileiro, solteiro, advogado, RG n°..., CPF n°..., OAB/SC..., brasileira, solteira, advogada, RG n°..., CPF n°..., OAB/SC..., todos com escritório profissional na rua Steve Jobs, 10101, Centro, Tubarão, Santa Catarina, doravante denominados CONTRATADOS, e FAIREOUL DO UAIFAI ATIVADO BRANDÃO, brasileiro, solteiro, comerciante, RG n° 3.222.111, CPF n° 999.888.777-66, residente e domiciliado na rua Willian Gates, 2012, Vila Maicsofre, próximo a Prefeitura de Tubarão, Tubarão, Santa Catarina, doravante denominado CONTRATANTE, convencionam e contratam entre si o seguinte:
1° - Os contratados, ante ao mandado judicial que lhes foi outorgado, obrigam-se a prestar seus serviços profissionais, como atividade de meio, em defesa dos direitos do contratante na propositura de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, exercendo com zelo e atividade do seu encargo, em qualquer Juízo, Instancia ou Tribunal.
2° - Se houver necessidade ou interesse de ajuizamento de outras demandas judiciais, referentes à causa, estas, só serão feitas ante a um novo contrato de honorários advocatício firmado entre as partes.
3° - Em remuneração dos serviços, os contratados receberão do contratante, independentemente do êxito da causa, os honorários no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Valor este que será pago na proporção de 1/3 do valor no início do serviço, outro 1/3 até a decisão de primeira instancia e o restante no final, os dois últimos acrescidos de correção monetária.
4° - O contratante arcará com o pagamento das custas e despesas que forem necessárias ao bom e rápido andamento da ação, como fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, bem como fornecerá os documentos e informações que os contratados lhe solicitaram, tudo