Procuração extrajudicial
A procuração extrajudicial é o instrumento por meio do qual uma pessoa física ou jurídica outorga (concede), os poderes a outra pessoa, desta forma, é um documento formal assinado pelo outorgante, designando assim um representante para cuidar de seus interesses.
Art.653 do código civil dispõe que:
"Opera-se o mandato quando alguém recebe de outros, poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Os conceitos OUTORGADO e OUTORGANTE vem de OUTORGA, que significa concessão, consentimento, logo, outorgante é aquele que concede, consente; e outorgado é aquele que recebe o consentimento ou a concessão.
Na procuração o outorgante é quem autoriza uma pessoa a responder por ele e o outorgado é aquele que recebe o direito de fazê-lo A natureza Extrajudicial
Quanto à natureza da procuração, os poderes por ela outorgados servem para prática de atos fora da via judicial ou de praxe regular do direito.
Representar o interessado em transações comerciais e imobiliárias, e em instituições públicas extrajudiciais.
A natureza Judicial
É aquela que por sua essência, só será utilizada perante a justiça, podendo ser destinada ao advogado para que represente seus clientes em ações ou procedimentos judiciais.
Finalidade
A procuração extrajudicial de uma forma geral, serve para outorgar poder para um indivíduo. Uma vez que esse poder pode ser limitado ou ilimitado, esta procuração pode dar poder para ações em bancos, negócios imobiliários, inventário etc. Pode ser concedida a terceiros por motivo de doença, ou por motivo de distância.
Exemplo 1: Se uma pessoa estiver em outro estado e estiver incapaz ou impossibilitada de resolver uma situação, então se elabora uma procuração extrajudicial limitada para aquela necessidade e nada mais.
Exemplo 2: Em caso de doença ou invalidez pode-se fazer uma procuração extrajudicial para que uma pessoa mais próxima administre todos os bens e