PROCURAÇÃO CIVIL
PARTE E QUALIFICAÇÃO, por sua procuradora no fim assinado, que receberá intimações em seu Escritório, nesta cidade, Rua 13 de Maio, nº 18, salas 06 e 07, Centro, Porto Seguro, Bahia, propõe a presente AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO, Contra PARTE E QUALIFICAÇÃO, pelo que passa expor e requerer:
1. A Requerente e o Requerido casaram-se em 14 de agosto do ano de 2003, pelo regime Comunhão Parcial, conforme comprova documento anexo;
2. Logo cedo constataram a impossibilidade da convivência, visto ser o Requerido extremamente autoritário e de fácil irritação a ponto de apenas conviverem pelo curto tempo de 03 (três) meses, vindo a separarem-se em seguida.
3. Ao longo da curta convivência pautada pela intolerância, não tiveram filhos nem tampouco adquiriram bens. 3.1- Após este período o Requerido abandonou o lar, vindo a saber mais tarde que o mesmo foi inicialmente morar em Salvador e em seguida passou a morar em Itacaré, sendo que atualmente o seu paradeiro e desconhecido deixando a Requerente em difícil situação, quando teve que sozinha arcar com as despesas comuns do lar, aluguel, luz e água etc.
4. Há 08 (oito) meses a Requerente está convivendo com uma outra pessoa e desejosa de normalizar a sua situação, vem perante este Juízo requerer o seu divórcio direto, tendo em vista já se encontrar separada do Requerido a mais de 02 (dois) anos e como já mencionado acima já convive com outra pessoa.
5. Assim, Eminente Juiz, não havendo mais nenhuma possibilidade de reconciliação, pugna a Requerente pela procedência dos pedidos abaixo formulados, decretando-se o Divórcio Direto do casal, posto que preenchido o lapso temporal exigido pelo art. 226, § 6º da Constituição Federal e art. 1580, § 2°, do Código Civil brasileiro, conforme descrição abaixo:
Art. 26, § 6º, CF - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio,