ANÁLISE HISTÓRICO-JURÍDICA DA PROCURAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO NO BRASIL EM CONSONÂNCIA COM O FENÔMENO DA GLOBALIZAÇÃO
DE CASAMENTO NO BRASIL EM CONSONÂNCIA COM O FENÔMENO DA
GLOBALIZAÇÃO
Raphael Fernando Pinheiro1
RESUMO
O presente artigo tem como objeto de pesquisa o uso da procuração no ato de celebração do casamento civil na matéria de Direito de Família e uma análise de sua evolução histórica no sistema legal brasileiro, tendo em vista suas mudanças peculiares. A procuração visa permitir a possibilidade daqueles que se encontram impossibilitados de comparecerem no ato solene do casório, a virem convolar núpcias e obterem o “estado de casado” da mesma forma daqueles que comparecem ao tal ato em pessoa. O uso desta procuração tão especial está presente em nosso país desde a época colonial, mas toma características interessantes no Código Civil de
1916, apesar de ter sido um passo fundamental para a disseminação do uso daquela o antigo código deixou lacunas e incertezas a serem questionadas. O novo Código Civil de 2002 corrige tais erros, não exclui ou limita o procedimentos no sistema legal, esta mudança adéqua-se de maneira perfeita aos movimentos migratórios decorrentes do fenômeno da globalização e a evolução dos sistemas de comunicação, permitindo que aqueles que se encontram em países diversos possam a vir se casar. Diversos países permitem o uso da procuração para o casamento, em especial aqueles pertencentes a CPLP (Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa), tendo suas origens legislativas também em Portugal assim como o Brasil, onde em vários casamentos de personagens históricos daquele país a procuração mostrou-se útil.
PALAVRAS-CHAVES: Procuração Para Celebração de Casamento; Globalização; Evolução
Histórica.
INTRODUÇÃO
O uso da procuração na celebração do casamento facilita, para aqueles que não podem apresentar-se pessoalmente no ato do casório, a virem convolar núpcias desde que seguindo os preceitos legais. Apesar deste mecanismo encaixar-se perfeitamente nas