Procurador da Federal - Ministério Público Federal Trabalho de Pesquisa
TRABALHO DE PESQUISA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – PROCURADOR DA REPÚBLICA
O Estado possui como base da organização os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As funções essenciais da justiça são exercidas pelo Ministério Público, não pertencendo a nenhum dos poderes. É autônomo e possui verba própria, mas não é um poder do estado, e sim um poder social, ou seja, de defesa da sociedade. Caracteriza-se pela competência de exercer os direitos assegurados nas constituições federais e estaduais. Não há em outro lugar do mundo um Ministério Público como o brasileiro. [1] Segundo rege na CF (Art. 128), o Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, constituído por:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. [2] Dentre os membros do Ministério Público, enfatizamos o Promotor Federal. Porém, neste caso, a denominação “promotor” se torna inexistente. Os que atuam em primeira instância, no âmbito da Justiça Federal são os procuradores da República. Representam, portanto, o Ministério Público Federal, atuando em matérias de âmbito federal, como tráfico internacional de entorpecentes e crimes contra o sistema financeiro, por exemplo. Assim, de maneira geral, a palavra “procurador” designa o representante legal de alguém ou de algum órgão. [3] O curso superior de