PROCON e a Lei do Consumidor
Nome: Mônica Kelly Gomes da Silva
R.A: C19IIH-5
Curso: Ciências Contábeis- 1 semestre-Noturno
Santana de Parnaíba
Abril/2014
PROCON
Em 6 de maio de 1976, foi criado o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, posteriormente conhecido como Procon, em São Paulo, primeiro órgão oficial estadual brasileiro, que tinha por objetivo inicial orientar os consumidores e promover acordo em situações de conflito nas relações de consumo.
Mas o trabalho do PROCON-SP acabou por alcançar outras cidades, estendendo-se, além das fronteiras do Estado de São Paulo, por todo o país.
O PROCON (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) atua em todo Brasil em defesa do consumidor, e orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. É o órgão que mantém uma relação mais próxima com os consumidores, gozando de grande credibilidade na sociedade.
Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O PROCON possui atribuição para aplicar penalidades administrativas aos fornecedores que violam as normas de proteção ao consumidor, mas sua característica principal é de atuar como uma instância de resolução de conflitos de consumo.
Muitas das queixas encaminhadas pelos consumidores são resolvidas no ato do atendimento do consumidor. Quando o fornecedor não resolve imediatamente, pode-se formalizar a reclamação, que é um processo administrativo. Neste caso a empresa é notificada, podendo ser designada uma audiência que contará com a presença das partes envolvidas, em oportunidade em que o órgão intermediará a composição do conflito à luz da defesa dos direitos do consumidor.
Lei do Consumidor