DIREITO DO CONSUMIDOR
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Mudanças na forma de produzir;
Mudanças nas classes sociais;
Comércio em escala mundial;
A simples troca de mercadorias chega às sofisticadas operações mercantis;
• Surgimento de grandes centros comerciais e da produção em série dos bens de consumo;
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• Surgimento da sociedade de consumo, caracterizada por um número crescente de produtos e serviços;
• Consumidores x poder economico dos Fornecedores
• Necessidade de tutela e proteção aos consumidores
• ESSES ASPECTOS MARCARAM O SURGIMENTO E O
DESENVOLVIMENTO DO DIREITO DO CONSUMIDOR
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NO BRASIL
Mesmo que de forma primitiva, a legislação brasileira sempre apresentou leis, que servirão de base, ou que hoje chamaríamos de princípios de defesa do consumidor: Ex.:
• O Código Comercial de 1840, que em seus Artigos 629 e 632 estabeleceu direitos e obrigações dos passageiros de embarcações ;
• O Código Civil de 1916, em seu artigo 1245, também já estabelecia critérios de responsabilidade do fornecedor "... o empreiteiro de materiais e execução responderá...”
• “Movimentos de iniciativa popular nos anos 30 e 50, embora relacionados à falta e ao alto preço dos produtos já traziam noções básicas de proteção aos consumidores.
• Nos anos 60 a decretação da Lei Delegada n.º 4 de 1962, que vigorou até
1998 e visava assegurar a livre distribuição de produtos.
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NO BRASIL
• A década de 70, em SP, foi criado o 1º órgão público de proteção ao consumidor que recebeu o nome de Grupo Executivo de Proteção ao
Consumidor, PROCON. Também houve a promulgação e implementação de normas direcionadas aos segmentos de alimentos (Decreto-lei 986/69), saúde (Decreto-lei 211/70) e habitação (Lei 6649/79 – locação e 6676/79 – loteamento). • Os anos 80 difundiam direta e indiretamente a proteção dos consumidores.
Em 1987 é fundado o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e em 1989 é instituída a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - São
Paulo.
• Em 90 foi