Processual Civil Iii Luciana
O agravante, no caso de Agravo de Instrumento, pode requerer ao relator que receber o recurso, efeito suspensivo ou deferimento de antecipação de tutela, comunicando a sua decisão para o juiz de 1º grau. Mas conforme a regra geral dos efeitos do agravo ocorre o efeito devolutivo, ou seja, a decisão será dada por um juízo hierarquicamente superior, não interferindo no andamento do processo principal.
2- Quando manifestamente inadmissível ou infundado o recurso de agravo perante o tribunal, há alguma sanção?
No caso haverá multa. Conforme artigo 557, §2º do CPC que dispõe que, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um a dez por cento do valor corrigido da causa, ficando condicionado o depósito do valor para a interposição de outro eventual recurso.
3 – Decisão que dá provimento ao agravo de instrumento no STF ou STJ, para subida de recurso extraordinário e especial é irrecorrível, salvo em qual situação?
Da decisão que provê o agravo, aceitando a subida do recurso especial ou extraordinário para melhor análise no respectivo a decisão será irrecorrível. Salvo com a interposição do Recurso Especial ou Extraordinário com mais de um fundamento, o provimento do agravo permitirá o conhecimento do recurso por qualquer um dos órgãos
4 – A regra geral do prazo do Agravo de 10 dias pode ser alterada?
A regra geral do praza do Agravo de 10 dias pode ser alterada conforme art.523, §3º, CPC, “ Das decisões interlocutórias proferidas na AIJ, caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente [...]”
5 – O recurso de Agravo possui fundamentação vinculada ou livre?
O recurso de Agravo possui fundamentação livre, que permitem ao recorrente a dedução de toda e qualquer matéria (qualquer tipo de crítica em relação à decisão) na