Processos Ticos
Em Girau, FPI flagra estudante se passando por médico veterinário.
A equipe responsável por fiscalizar empresas que comercializam produtos perigosos e produtos em uso de origem animal e vegetal visitou uma casa de agropecuária em Girau do Ponciano. O estudante Márcio Francisco Monteiro estava trabalhando como se já possuísse o diploma de médico veterinário. Ele foi levado à delegacia do município, onde foi efetuado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
"A prática ilegal do exercício da medicina veterinária coloca em risco a vida dos animais e da população. Tanto o estudante quanto o profissional que viabilizou a abertura da casa terão de responder pela ilegalidade. Eles podem perder o direito a obter o diploma e o registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) após um processo ético, respectivamente", disse a fiscal do CRMV, Mariana Macedo.
Ainda de acordo com os técnicos da FPI, a loja não apresentou projeto contra incêndio e pânico e, inclusive, não possuía extintores. Essa ausência do plano levou o CREA a registrar uma autuação contra o estabelecimento. A operação apreendeu ao todo 53 sacos de carvão vegetal e 27 embalagens de 20 litros de agrotóxicos.
Segundo o caso do estudante de veterinária, exercendo ilegalmente a profissão ele ágil de má fé e foi contra os princípios éticos e legais.
De acordo com a lei N°.5.517 o estudante descumpriu com alguns artigos do Conselho Federal e Regionais de Medicina Veterinária, como por exemplo, o Artigo 2° e 3°:
Art. 2° -Só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário:
a) Aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficias ou reconhecidas e registradas na diretoria do ensino superior do ministério da educação e cultura;
b) Aos profissionais diplomados no estrangeiro que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma de legislação em vigor.
Art.3°-O exercício das atividades profissionais só será permitido aos portadores de carteira profissional