Processo
AULA 1
FATOS
JURÍDICOS
EM SENTIDO
LATO
FATOS JURÍDICOS EM SENTIDO ESTRITO
FORÇA DA NATUREZA
ATO JURÍDICO EM SENTIDO LATO (depende de manifestação do homem)
ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO
NEGÓCIO JURÍDICO
FATO JURÍDICO EM SENTIDO LATO – todo acontecimento, natural ou com interferência do homem, dependendo ou não da sua vontade, que acarreta efeitos jurídicos.
FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO – todo acontecimento natural com efeitos jurídicos. Ex: vendaval, causa prejuízo a um carro objeto de um contrato de seguro.
ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO – simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que produz efeitos jurídicos. Ex: adoção, reconhecimento de paternidade.
NEGÓCIOS JURÍDICOS – manifestação de vontade visando a produção de efeitos jurídicos. Ex: contrato de compra e venda.
AULA 2
FENÔMENO
DA
REPRESENTAÇÃO
CONCEITO E
ESPÉCIE
DENTRO DA AUTONOMIA PRIVADA, O INTERESSADO CONTRAI PESSOALMENTE OBRIGAÇÕES E, ASSIM, PRATICA ATOS DA VIDA CIVIL.
REPRESENTAÇÃO – UMA PESSOA AGE EM NOME DA OUTRA OU POR OUTRA.
LEGITIMAÇÃO ESPECÍFICA – CASOS EM QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO PROÍBE A REPRESENTAÇÃO. EX: TESTAMENTO É NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO ADMITE REPRESENTAÇÃO.
CONFIGURAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO – EMISSÃO DE VONTADE EM NOME DO REPRESENTADO E DENTRO DO PODER DE REPRESENTAÇÃO POR ELE OUTORGADO.
ESPÉCIES:
REPRESENTAÇÃO LEGAL DA DISPOSIÇÃO DA LEI. EX: ART. 1634, V (DO PÁTRIO PODER) ART. 1741 (DA TUTELA) CC.
REPRESENTANTE JUDICIAL – CASOS DE ADMINISTRADORES NOMEADOS PELO JUIZ NO CURSO DO PROCESSO. EX: INVENTARIANTE; SÍNDICO DA MASSA FALIDA.
REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA OU CONVENCIONAL: RESULTA DA VONTADE DAS PARTES. É BASEADA NO MANDATO, CUJO INSTRUMENTO É A PROCURAÇÃO – ART. 653 CC, SEGUNDA PARTE.
A REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA PODE SER REVOGADA A QUALQUER TEMPO PELO REPRESENTADO (O QUE NÃO OCORRE COM A REPRESENTAÇÃO LEGAL). ART. 115 A 120 CC.
AULA 2 (CONTINUAÇÃO) 17 FEV 2011