processo
Não se quer mais que o juiz diga, mas que o juiz faça, ou, mais precisamente, que ele satisfaça. A execução pressupõe que se saiba com quem está a razão: com aquele munido de um título executivo. Assim, o que se pede não é que o juiz diga, por meio de uma sentença, mas que tome providências concretas, efetivas, materiais, de satisfação do direito do exequente, por meio de penhoras, avaliações, arrestos, alienações judiciais, e o oportuno pagamento ao credor. Isso é o que se pede. Pois bem, se a execução estiver em termos, e forem preenchidas as condições, o juiz irá dar uma resposta ao pedido executivo. Só que essa resposta não virá sob a forma de uma sentença
— que serve para que o juiz diga alguma coisa — mas da prática de atos concretos tendentes à satisfação do credor. Tais atos também constituem uma forma de resposta àquilo que foi