processo
Resumo: Este artigo trata sobre pensionamento alimentício no Código Civil e a existência de uma norma com visível caráter processual na regulamentação sobre a matéria, que é o seu artigo 1698. Em um primeiro momento abordou-se sobre os alimentos, em um sentido amplo para fins de esclarecimento inicial. Num segundo momento tratou-se sobre a responsabilização subsidiária no pagamento do pensionamento alimentício. A seguir, por estar presente na Legislação Civil uma possibilidade de intervenção de terceiros cuja aplicação ainda não está pacificada, foram apresentadas diversas posições doutrinárias e jurisprudenciais sobre a aplicabilidade do artigo 1698 e sua classificação como forma de intervenção de terceiros.
Palavras-Chave: alimentos - alimentante – alimentando – obrigação alimentar
Sumário: Introdução; 2. Conceito e natureza jurídica dos alimentos; 3. A inexistência de responsabilidade solidária nos alimentos; 4. A modalidade de intervenção de terceiros prevista no artigo 1698 do Código Civil; Conclusão; Referências Bibliográficas.
1. Introdução
O novo Código Civil trouxe várias inovações ao direito de família brasileiro, porém, não tratou somente de questões de direito material, trazendo dispositivos com visíveis traços de direito processual.
Um dos dispositivos que possui característica processual trazido pelo novo Código Civil é o art. 1698, que instituiu uma nova intervenção de terceiros. Fala-se em nova porque o instituto parece não se enquadrar em nenhuma modalidade de intervenção de terceiros prevista na norma processual civil.
Frente a tal situação, o presente trabalho visa trazer os mais diversos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais quanto à modalidade de instituto processual que se enquadraria o instituto previsto na parte final do art. 1698 do novo Código Civil.
2. Conceitos e Natureza Jurídica dos Alimentos
O Código Civil dispõe acerca dos Alimentos