Processo Penal I JURISDI O E COMPET NCIA
4.1. Jurisdição Penal.
4.1.1. Conceito: é a função do Estado exercida pelos órgãos jurisdicionais que consiste em aplicar o direito em cada caso concreto (julgar).
A limitação da jurisdição é chamada de competência (competência é o limite da jurisdição).
4.1.2. Classificação.
4.1.3. Princípios.
a. Princípio da Unidade de Jurisdição: a jurisdição, entendida como função estatal, é única. Todos os juízes contam com jurisdição, mas cada um atua no limite da sua competência.
b. Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição: o juiz competente não pode recusar a jurisdição.
c. Princípio da Indelegabilidade da Jurisdição: o juiz competente pode delegar a prática de alguns atos processuais, mas não a função de julgar.
d. Princípio da Improrrogabilidade da Jurisdição: o juiz competente não pode invadir a esfera de competência de um outro (prorrogando dessa forma a sua). Esta é a regra.
Exceção: é possível prorrogar-se a competência, quando se trata de incompetência relativa/territorial.
4.1.4. Características.
a) inércia (ne procedat iudex ex officio)
b) definitividade das decisões (coisa julgada)
4.2. Competência Jurisdicional.
4.2.1. Conceito:consiste no poder atribuído a cada um dos juízes para conhecer e julgar um determinado litígio, de acordo com os critérios de repartição previstos na lei e na Constituição Federal.
4.2.2. Natureza jurídica.
4.2.3. Competência Interna.
4.2.4. Competência absoluta e competência relativa.
4.3. Regras de fixação da competência: ratione materiae; ratione personae; ratione loci; forum domicilii; competência pela natureza da infração. Pela prevenção. Pela distribuição.
CPP - Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
Perguntas:
1ª) Qual é a jurisdição competente (Justiça Comum ou Justiça