Processo Penal Estudo Edital TJ SP
1- Prover a regularidade do processo
Ao Juiz Incumbirá
2- Manter a ordem no curso dos respectivos atos
Impedimento Do Juiz
O Juiz não poderá exercer jurisdição nos processos que:
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Cônjuge ou parente até terceiro grau atuando como defensor ou advogado, MP , autoridade policial ou auxiliar da justiça;
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Ele próprio tiver desempenhado alguma dessas funções ou tiver servido como testemunha;
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Tiver funcionado em outra instância, manifestando-se de fato ou direito sobre a questão;
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Ele próprio, seu cônjuge, parente até terceiro grau for parte diretamente interessada no feito;
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Nos juízos coletivos não poderão servir no mesmo processo os juizes que forem parentes até o terceiro graus.
Comentários: Os casos de impedimento são facilmente comprovados por meio de documentos.
Podemos ter essa como uma das formas de diferenciar Impedimento e Suspeição.
Suspeição do Juiz
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O juiz dar-se-á por suspeito, e se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
1- Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
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2- Seu cônjuge, ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
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3- Ele, seu cônjuge ou parente até o terceiro grau, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
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4- Tiver aconselhado a qualquer das partes;
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5- For credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
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6- For sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Comentários: O caso de suspeição tem caráter subjetivo, em tese não há meios de provar a veracidade, por isso o código fala que o juiz deve se dar por suspeito, pois é na concepção dele se por exemplo é amigo ou inimigo de alguém.
A respeito do número 2, o código se refere a algum parente ou cônjuge que esteja respondendo a processo parecido com o que ele vai julgar, e não tenha alguma súmula ou jurisprudência a respeito do fato no tribunal. O juiz julgado